quarta-feira, 12 de maio de 2010

Uma pergunta para os ex-Diretores da ABP

Flávio Shansis, colega de Porto Alegre, comentando o post "Representatividade e Legitimidade", questiona abertamente, deixando bem claro que não é provocação mas sim um estímulo à reflexão: "...as pessoas que já exerceram cargos em Diretorias passadas da ABP entendem que, por não ter havido eleições diretas, teriam exercido, por isso, suas atribuições de forma não legitíma ou autoritária?"

Posso responder por mim, que participei de duas Diretorias anteriores. Não acho, absolutamente, que da forma como foram as eleições elas tenham sido ilegítimas. Muito menos que eu ou qualquer dos colegas tenhamos exercido nossas funções de forma autoritária, muito pelo contrário.

As decisões da Assembléia Geral dos Delegados sempre foram respeitadas e acatadas, mesmo quando contrárias à posição defendida pelo Presidente. Além disso, várias questões da competência da Diretoria foram levadas para discussão na Assembléia.

Na primeira gestão de que participei foi criado o Forum de Federadas, mantido na segunda, e hoje consolidado como instância de gestão participativa da ABP.

Como nem todos os ex-Diretores acessam o blog regularmente, vou repassar-lhes a pergunta para que se manifestem.

Hetem

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Sobre perícias psiquiátricas

A nossa colega Maria Goreth, Presidente da Associação Paraibana de Psiquiatria, aproveita o blog para fazer um desabafo e tirar dúvidas quanto às perícias psiquiátricas do INSS (Ver comentário do post "Título de Especialista em Psiquiatria").

Vale esclarecer inicialmente que a perícia psiquiátrica poderá ocorrer em duas situações típicas: a extra-forense, geralmente na área administrativa (previdenciária) e a forense (trabalhista e cível).

O exame pericial deve sempre individualizar o caso concreto, não sendo admissível a generalização.

Na hipótese de simulação, aventada pela colega, deve ser adotada uma conduta de cautela e aprofundamento do exame pericial. Há casos de difícil diagnóstico, mas nem por isso devemos imaginar que o pleito dos periciandos será sempre sublinhado pelas queixas de sintomatologia simulatória. Cada caso será avaliado criteriosamente, para que se chegue a uma conclusão, sendo admissível que o perito não conclua definitivamente, mas deverá, no caso de simulação, diagnosticar o quadro e fundamentar, do ponto de vista psiquiátrico, sua conclusão.

Finalmente, observar que a simulação é um meio de autodefesa por parte do examinado, semelhante ao mecanismo de mimetismo que os animais utilizam para fugir ao predador, quando ameaçados por ele.

As ponderações da colega Goreth são pertinentes e apontam para uma sistema de saúde falho associado à miséria de muitos nichos de trabalhadores.



Talvane de Moraes