segunda-feira, 3 de maio de 2010

Sobre perícias psiquiátricas

A nossa colega Maria Goreth, Presidente da Associação Paraibana de Psiquiatria, aproveita o blog para fazer um desabafo e tirar dúvidas quanto às perícias psiquiátricas do INSS (Ver comentário do post "Título de Especialista em Psiquiatria").

Vale esclarecer inicialmente que a perícia psiquiátrica poderá ocorrer em duas situações típicas: a extra-forense, geralmente na área administrativa (previdenciária) e a forense (trabalhista e cível).

O exame pericial deve sempre individualizar o caso concreto, não sendo admissível a generalização.

Na hipótese de simulação, aventada pela colega, deve ser adotada uma conduta de cautela e aprofundamento do exame pericial. Há casos de difícil diagnóstico, mas nem por isso devemos imaginar que o pleito dos periciandos será sempre sublinhado pelas queixas de sintomatologia simulatória. Cada caso será avaliado criteriosamente, para que se chegue a uma conclusão, sendo admissível que o perito não conclua definitivamente, mas deverá, no caso de simulação, diagnosticar o quadro e fundamentar, do ponto de vista psiquiátrico, sua conclusão.

Finalmente, observar que a simulação é um meio de autodefesa por parte do examinado, semelhante ao mecanismo de mimetismo que os animais utilizam para fugir ao predador, quando ameaçados por ele.

As ponderações da colega Goreth são pertinentes e apontam para uma sistema de saúde falho associado à miséria de muitos nichos de trabalhadores.



Talvane de Moraes

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